Lição Prática

DENÚNCIA
  Iniciamos o estudo da parte prática do Curso com a elaboração da denúncia, tomando por base, com adaptações, as orientações dadas a Promotores Substitutos do Ministério Público de São Paulo pelo Ato n.º 1/84 da Procuradoria Geral de Justiça (“Manual de Atuação Funcional dos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo”) e orientações da praxe forense fornecidas por membros da instituição. Algumas dessas orientações foram sistematizadas e publicadas na revista Justitia, vol. 246/Abril98, por Geraldo Batista de Siqueira, Paulo Sérgio Prata Resende, Marina da Silva Siqueira e Sarah Siqueira de Miranda, sob o título “ Denúncia: A Imputação na Perspectiva do Tipo Penal” .

1. INTRODUÇÃO

A denúncia é ato fundamental da atividade do Promotor de Justiça, correspondendo à petição inicial do processo criminal. A sua elaboração incorreta traz graves conseqüências: nulidade de todo o processo, má colheita da prova, dificuldade de nova classificação em primeira instância, impossibilidade de nova classificação em segunda instância, absolvição do réu.  Por isso, “formular em juízo a acusação criminal, segundo uma técnica que, a um tempo assegure a validade dos processos e a possibilidade de ampla defesa, é a mais importante tarefa do Ministério Público. Tal enunciado (...) requer como requisito que a denúncia ou queixa, no momento descritivo, o elemento instrumental da imputação, seja abrangente do tipo penal em toda a sua constituição” ( apud  Justitia  vol. 246).

 

 

2. ESTRUTURA DA DENÚNCIA

Peça - Modelo 1

Exmo. Sr. Dr. juiz de Direito da Comarca de Porto Feliz

       Consta do inquérito policial incluso que, no dia 27 de janeiro de 1996, por volta das   2:40 horas, ( “quando”), no interior de sua residência, à Rua Marechal Floriano, 22, no bairro Lua Cheia, no Município e Comarca de Porto Feliz (“onde”),  João Álvaro da Cunha, qualificado às fls. 25 (“quem”), ofendeu dolosamente (elemento subjetivo) a integridade corporal (“ação transitiva com a reprodução do tipo legal”) de sua esposa, Maria José da Cunha (vítima), a socos e com um golpe de faca (“modo”), produzindo-lhe as lesões corporais de natureza grave (“resultado”) descritas no auto de exame de corpo de delito de fls. 15 (“prova pericial”), que a incapacitaram para as ocupações habituais por mais de trinta dias (“resultado”), como faz certo o laudo de exame complementar de fls. 27 (“prova pericial”).

      Apurou-se que o denunciado, no dia e hora mencionados, desconfiando da infidelidade de sua esposa (motivo), esperou que esta regressasse do trabalho, quando, assim que adentrou na casa, começou a discutir com Maria José (vítima), afirmando que ela o estava traindo com seu patrão. Como a vítima retrucasse, repudiando o fato, João Álvaro irritou-se e a agrediu a socos e, em seguida, com golpes de faca no braço esquerdo e na mão direita, conforme laudo de fls. 27, incapacitando-a para o exercício das funções de secretariado por mais de trinta dias (circunstâncias: meio, modo de atuação e conseqüências).

       Nestes termos, denuncio a V. Exa. João Álvaro da Cunha como incurso no artigo 129, § 1º, inciso I, c.c. art. 61, II, letra “e”, ambos do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o processo, citando-se e interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se nos demais termos, conforme o rito previsto nos artigos 394-405 e 498-502, do Código de Processo Penal, com a inquirição das testemunhas abaixo arroladas, até final sentença condenatória.

Rol de testemunhas:

Maria José da Cunha - vítima

1.                                                                                       
2.                                                                                       
3.                                                                                       
4.                                                                                       

       Porto Feliz, 27 de junho de 1996

Eunice Mieto Diez
     2º Promotor de Justiça Criminal

Estrutura da
Denúncia

a) Endereçamento;
b) Descrição do fato com todas as suas circunstâncias;

c) Capitulação do crime;

d) Requerimento de citação, produção de provas e pedido de condenação;

e) Rol de testemunhas;

f)  Cidade, dia, mês e ano;

g) Assinatura, nome e indicação do cargo.

EXAME DAS PARTES ESSENCIAIS DA DENÚNCIA

Iniciamos na semana anterior o exame da propositura da ação penal pelo promotor de justiça por meio de denúncia.
Verificamos uma denúncia simples de lesão corporal grave.
Referimos a estrutura da denúncia.
Hoje aprofundaremos cada um dos pontos essenciais da denúncia.

  A) O endereçamento

O endereçamento é fundamental.  Por meio dele identifica-se a competência. Se na prova houver referência a um determinado local (Porto Feliz, por exemplo), o endereçamento deve, necessariamente, ser dirigido ao Juiz de Direito da Comarca de Porto Feliz. Caso o fato ocorra em São Paulo, local onde como se sabe há Varas especializadas, a peça deve ser endereçada ao Juiz de Direito da   Vara Criminal da Capital.

  B) A descrição do fato, com todas as suas circunstâncias:

Dados necessários:
  I) data (dia, mês e ano);
  II) hora (hora e minutos);
  III) local (rua, bairro, cidade e comarca);
  IV) acusado (nome completo, alcunhas, indicação da folha do processo em que está qualificado ou sua qualificação ou dados sobre sua identidade física);
  V) nome completo da vítima;
  VI) fato típico e circunstâncias do crime.

Observações importantes:

O primeiro parágrafo da denúncia, de acordo com as orientações de praxe fornecidas pelo Ato n.º 1/84 da PGJ e de alguns Promotores de Justiça que oficiam na área, deve responder essencialmente às perguntas: o quê ( fato típico, ação e resultado)), quando, onde, quem (autor e vítima) e elemento subjetivo (motivação dolosa ou culposa). Reserva-se o segundo parágrafo à descrição, agora mais detalhada, das circunstâncias e motivos que determinaram a atuação do denunciado, respondendo assim às perguntas: como, de que modo e por  qual motivo  ocorreu a ação delituosa.  Tais descrições serão resultantes dos elementos constantes dos autos de inquérito policial ou outras peças de informação relativas ao feito.

Orientações específicas do primeiro parágrafo (fato típico):

- Quanto à data, hora, local, acusado e vítima, atenha-se ao que constar da prova; não invente, exceto se, expressamente, for autorizado a isso;

- No tocante ao fato típico, muito cuidado. Não basta repetir o texto da lei. Deve o fato ser descrito de modo forma bem clara, traduzindo os requisitos do tipo em fatos constantes dos autos, com presença de todo os elementos do tipo (objetivos e subjetivos, entenda-se dolo ou culpa). Imprescindível a adequação da descrição às expressões utilizadas pelo legislador, sem prejuízo da individualização da conduta do agente.

- Nos caso de co-autoria, descrever a participação isolada de cada um dos co-autores, quando desenvolverem condutas distintas.

Orientações específicas do segundo parágrafo (circunstâncias):

- Necessário distinguir a respeito das circunstâncias do crime. Caso sejam circunstâncias que indiquem os meios empregados, a maneira de agir, os motivos e o resultado, o importante é que fiquem descritas na denúncia. Mas, se a circunstância constituir causa de aumento de pena, circunstância qualificadora ou circunstância agravante, deve ser descrita de forma destacada, de preferência em parágrafo autônomo, sem se esquecer de incluí-la na capitulação .

- Necessária a descrição sequencial e lógica dos acontecimentos, quando houver crimes que sejam cometidos em ordem sucessiva, como, por exemplo, homicídio e, depois, ocultação de cadáver; o furto e a receptação; o falso e o estelionato, etc.

- Deve ser incluída a motivação do agente (dolo ou culpa). Note-se que a orientação do Ministério Público Paulista nesta parte é finalista: dolo e culpa integram o delito.

- Nos crimes culposos, mencionar expressamente que o denunciado “deu causa culposamente” e descrever as circunstâncias que evidenciam a modalidade culposa (negligência, imprudência ou imperícia).

- Na hipótese de crimes continuados ou em concurso material, descrever as condutas típicas do agente em todas as oportunidades do delito, inclusive mencionando as datas, locais e modo de execução. Destinar, em regra, um parágrafo para cada crime.

  C) Capitulação do crime

 - Redação que antecede a capitulação

Em face do exposto denuncio Manoel da Silva como incurso nas penas do

- Tipo simples ou qualificado

Exemplo - estelionato - cheque sem fundos

Em face do exposto denuncio Manoel da Silva como incurso nas penas do art. 171, § 2º, inciso VI, do Código Penal.

- Concurso de agentes:

Necessário acrescentar após a capitulação do tipo simples ou qualificado o seguinte:    

c.c. artigo 29, “caput”, do Código Penal”.

Exemplo - furto praticado em co-autoria - Em face do exposto denuncio Manoel da Silva e João da Silva como incursos nas penas do art. 155, “caput”, c.c. art. 29, “caput”, ambos do Código Penal. 

- Causas especiais de aumento:

Necessário acrescentar, após a capitulação do tipo, o dispositivo que consagra a causa de aumento (artigo, parágrafo, inciso).

Exemplo - apropriação indébita com causa de aumento em razão da profissão - Em face do exposto denuncio Manoel da Silva como incurso nas penas do art. 168, § 1º, inciso III, do Código Penal.

- Circunstâncias agravantes obrigatórias ou legais:

Necessário acrescentar, após a capitulação do tipo, da indicação de eventual causa de aumento, o artigo, o inciso e alínea referente à causa agravante.

Exemplo - lesão corporal leve em que a vítima é pessoa idosa - Em face do exposto denuncio Manoel da Silva como incurso nas penas do art. 129, “caput”, c.c. art.61, II, alínea  h, do Código Penal.

- Concurso material:

Necessário mencionar os crimes em concurso material e, ao final, acrescentar: c.c. art. 69, “caput”, do Código Penal

Exemplo 1 - três furtos qualificados por rompimento de obstáculo em concurso material - Em face do exposto denuncio Manoel da Silva como incurso nas penas do  art. 155, § 4º, inciso I, c.c. art. 69, “caput” (três vezes), ambos do Código Penal”.

Exemplo 2 - concurso material entre dois furtos simples e um roubo qualificado pelo uso de arma - Em face do exposto denuncio Manoel da Silva como incurso nas penas dos arts. 155, “caput”, c.c. art. 69, “caput” (duas vezes), e art. 157, § 2º, I, c.c. art. 69, “caput” (em concurso material com os dois furtos simples).

- Concurso formal:

Necessário mencionar os crimes em concurso formal  e, ao final, acrescentar: c.c. art. 70, “caput”, do Código Penal.

Exemplo - concurso formal entre um furto simples e um roubo simples - Em face do exposto denuncio Manoel da Silva como incurso nas penas dos arts. 155, “caput”, e 157, “caput”, c.c. art. 70, “caput’, todos do Código Penal.

- Crime continuado:

Necessário mencionar a espécie de crime e, ao final, acrescentar, c.c. art. 71, “caput”, do Código Penal

Exemplo - crime continuado em relação a cinco estelionatos simples - Em face do exposto denuncio Manoel da Silva como incurso nas penas do art. 171, “caput”, c.c. art. 71, “caput” (cinco vezes), ambos do Código Penal

- Cumulação de situações: co-autoria, concursos.

Referir todos de forma clara, mencionando os artigos de lei.

Exemplo: concurso material entre dois furtos simples e dois roubos qualificados (uso de arma e concurso de duas pessoas) em concurso formal, crimes praticados por duas pessoas.

 Em face do exposto denuncio Manoel da Silva e João da Silva como incursos nas penas dos artigos 155, “caput”, c.c. art. 69, “caput’ (duas vezes); 157, § 2 °, incisos I e II, c.c. artigo 70, “caput”, e 69 “caput” (em concurso material com os dois furtos simples), combinados com  o artigo 29, “caput”, todos do Código Penal.

Note que, ao final, preferimos escrever por extenso “combinados com” para maior clareza quanto à co-autoria.

  D - Requerimento de citação, produção de provas
(principalmente testemunhal) e pedido de condenação.
Referência ao procedimento a ser adotado

Redação possível:

Em face do exposto denuncio a V. Exa. Manoel da Silva como incurso nas penas do art. 155, “caput” do Código Penal, e requeiro que, recebida a denúncia, seja ele citado,  prosseguindo-se nos termos dos artigos 394-405 e 498-502, do CPP, com a inquirição das testemunhas abaixo arroladas e realização de outras provas solicitadas, até final sentença e condenação do denunciado.

Cuidado com a variação dos procedimentos :

Reclusão - artigos 394-405 e 498-502, do CPP;

Detenção e contravenção penal - artigos 538 e 539, do CPP;  agora também os artigos 77-81, da Lei 9099/95 (quando se tratar de infração de menor potencial ofensivo).

Crimes do júri - artigos 394-497, do CPP.

Crimes com procedimentos especiais - verificar no CPP ou na lei extravagante os artigos e mencioná-los.

  E - Rol de testemunhas:

Indicar primeiro a vítima e, em seguida, as testemunhas, sem exceder o número permitido (ver modelo atualização anterior).

  F - Data (cidade, mês e ano).

  G - Assinatura, nome e indicação do cargo.

  H - Cota de oferecimento da denúncia:

Atenção para algumas orientações da Procuradoria Geral de Justiça, por meio do Ato n.º 1/84.

a)   Formular na cota de oferecimento da denúncia todos os requerimentos necessários à suplementação das eventuais falhas do inquérito e à apuração da verdade real;

b)    Requerer prisão preventiva quando cabível, com indicação dos elementos dos autos que justificam a medida;

c)   Requisitar folhas de antecedentes e informações de praxe dos Distribuidores Criminais;

d)   Requisitar remessa dos laudos de exame de corpo de delito faltantes, inclusive os complementares e outros;

e)   Manifestar-se sobre a regularidade do flagrante, quando cabível;

f)     Requerer o arquivamento do inquérito em relação aos indiciados não denunciados, fundamentando-o ;.

Referir-se sobre a eventual aplicação da Lei 9.099/95.

Observações de estilo e linguagem:

1 - Evitar as expressões acusado, réu, larápio, meliante, safado, para o denunciado.

2 - Evitar o uso de vocábulos no latim, por exemplo, animus necandi, animus furandi, etc.

3 - Evitar expressões “mesmo” ou “elemento”, referindo-se a uma pessoa; “milico”, “meganha”, “tira”, para policial.

4 - Destacar o nome do sujeito ativo do crime na denúncia e, com menor ênfase, o nome da vítima.


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