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Lição Prática |
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| Iniciamos o estudo da parte prática do Curso com a elaboração da denúncia, tomando por base, com adaptações, as orientações dadas a Promotores Substitutos do Ministério Público de São Paulo pelo Ato n.º 1/84 da Procuradoria Geral de Justiça (“Manual de Atuação Funcional dos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo”) e orientações da praxe forense fornecidas por membros da instituição. Algumas dessas orientações foram sistematizadas e publicadas na revista Justitia, vol. 246/Abril98, por Geraldo Batista de Siqueira, Paulo Sérgio Prata Resende, Marina da Silva Siqueira e Sarah Siqueira de Miranda, sob o título “ Denúncia: A Imputação na Perspectiva do Tipo Penal” . | ||
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1.
INTRODUÇÃO A denúncia é ato fundamental da atividade do Promotor de Justiça, correspondendo à petição inicial do processo criminal. A sua elaboração incorreta traz graves conseqüências: nulidade de todo o processo, má colheita da prova, dificuldade de nova classificação em primeira instância, impossibilidade de nova classificação em segunda instância, absolvição do réu. Por isso, “formular em juízo a acusação criminal, segundo uma técnica que, a um tempo assegure a validade dos processos e a possibilidade de ampla defesa, é a mais importante tarefa do Ministério Público. Tal enunciado (...) requer como requisito que a denúncia ou queixa, no momento descritivo, o elemento instrumental da imputação, seja abrangente do tipo penal em toda a sua constituição” ( apud Justitia vol. 246). |
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2. ESTRUTURA DA DENÚNCIA Peça
- Modelo 1 Exmo. Sr. Dr. juiz de Direito da Comarca de Porto Feliz Consta do inquérito policial incluso que, no dia 27 de janeiro de 1996, por volta das 2:40 horas, ( “quando”), no interior de sua residência, à Rua Marechal Floriano, 22, no bairro Lua Cheia, no Município e Comarca de Porto Feliz (“onde”), João Álvaro da Cunha, qualificado às fls. 25 (“quem”), ofendeu dolosamente (elemento subjetivo) a integridade corporal (“ação transitiva com a reprodução do tipo legal”) de sua esposa, Maria José da Cunha (vítima), a socos e com um golpe de faca (“modo”), produzindo-lhe as lesões corporais de natureza grave (“resultado”) descritas no auto de exame de corpo de delito de fls. 15 (“prova pericial”), que a incapacitaram para as ocupações habituais por mais de trinta dias (“resultado”), como faz certo o laudo de exame complementar de fls. 27 (“prova pericial”). Apurou-se que o denunciado, no dia e hora mencionados, desconfiando da infidelidade de sua esposa (motivo), esperou que esta regressasse do trabalho, quando, assim que adentrou na casa, começou a discutir com Maria José (vítima), afirmando que ela o estava traindo com seu patrão. Como a vítima retrucasse, repudiando o fato, João Álvaro irritou-se e a agrediu a socos e, em seguida, com golpes de faca no braço esquerdo e na mão direita, conforme laudo de fls. 27, incapacitando-a para o exercício das funções de secretariado por mais de trinta dias (circunstâncias: meio, modo de atuação e conseqüências). Nestes termos, denuncio a V. Exa. João Álvaro da Cunha como incurso no artigo 129, § 1º, inciso I, c.c. art. 61, II, letra “e”, ambos do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o processo, citando-se e interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se nos demais termos, conforme o rito previsto nos artigos 394-405 e 498-502, do Código de Processo Penal, com a inquirição das testemunhas abaixo arroladas, até final sentença condenatória. Rol de testemunhas: Maria José da Cunha - vítima 1. Porto Feliz, 27 de junho de 1996 Eunice
Mieto Diez |
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Estrutura
da |
a)
Endereçamento; c) Capitulação do crime; d) Requerimento de citação, produção de provas e pedido de condenação; e) Rol de testemunhas; f) Cidade, dia, mês e ano; g) Assinatura, nome e indicação do cargo. |
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EXAME DAS PARTES ESSENCIAIS DA DENÚNCIA Iniciamos
na semana anterior o exame da propositura da ação penal pelo promotor
de justiça por meio de denúncia. |
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O endereçamento é fundamental. Por meio dele identifica-se a competência. Se na prova houver referência a um determinado local (Porto Feliz, por exemplo), o endereçamento deve, necessariamente, ser dirigido ao Juiz de Direito da Comarca de Porto Feliz. Caso o fato ocorra em São Paulo, local onde como se sabe há Varas especializadas, a peça deve ser endereçada ao Juiz de Direito da Vara Criminal da Capital.
Dados
necessários: |
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Observações
importantes: O primeiro parágrafo da denúncia, de acordo com as orientações de praxe fornecidas pelo Ato n.º 1/84 da PGJ e de alguns Promotores de Justiça que oficiam na área, deve responder essencialmente às perguntas: o quê ( fato típico, ação e resultado)), quando, onde, quem (autor e vítima) e elemento subjetivo (motivação dolosa ou culposa). Reserva-se o segundo parágrafo à descrição, agora mais detalhada, das circunstâncias e motivos que determinaram a atuação do denunciado, respondendo assim às perguntas: como, de que modo e por qual motivo ocorreu a ação delituosa. Tais descrições serão resultantes dos elementos constantes dos autos de inquérito policial ou outras peças de informação relativas ao feito. Orientações específicas do primeiro parágrafo (fato típico): - Quanto à data, hora, local, acusado e vítima, atenha-se ao que constar da prova; não invente, exceto se, expressamente, for autorizado a isso; - No tocante ao fato típico, muito cuidado. Não basta repetir o texto da lei. Deve o fato ser descrito de modo forma bem clara, traduzindo os requisitos do tipo em fatos constantes dos autos, com presença de todo os elementos do tipo (objetivos e subjetivos, entenda-se dolo ou culpa). Imprescindível a adequação da descrição às expressões utilizadas pelo legislador, sem prejuízo da individualização da conduta do agente. - Nos caso de co-autoria, descrever a participação isolada de cada um dos co-autores, quando desenvolverem condutas distintas. Orientações específicas do segundo parágrafo (circunstâncias): - Necessário distinguir a respeito das circunstâncias do crime. Caso sejam circunstâncias que indiquem os meios empregados, a maneira de agir, os motivos e o resultado, o importante é que fiquem descritas na denúncia. Mas, se a circunstância constituir causa de aumento de pena, circunstância qualificadora ou circunstância agravante, deve ser descrita de forma destacada, de preferência em parágrafo autônomo, sem se esquecer de incluí-la na capitulação . - Necessária a descrição sequencial e lógica dos acontecimentos, quando houver crimes que sejam cometidos em ordem sucessiva, como, por exemplo, homicídio e, depois, ocultação de cadáver; o furto e a receptação; o falso e o estelionato, etc. - Deve ser incluída a motivação do agente (dolo ou culpa). Note-se que a orientação do Ministério Público Paulista nesta parte é finalista: dolo e culpa integram o delito. - Nos crimes culposos, mencionar expressamente que o denunciado “deu causa culposamente” e descrever as circunstâncias que evidenciam a modalidade culposa (negligência, imprudência ou imperícia). - Na hipótese de crimes continuados ou em concurso material, descrever as condutas típicas do agente em todas as oportunidades do delito, inclusive mencionando as datas, locais e modo de execução. Destinar, em regra, um parágrafo para cada crime. |
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- Redação que antecede a capitulação Em face do exposto denuncio Manoel da Silva como incurso nas penas do - Tipo simples ou qualificado Exemplo - estelionato - cheque sem fundos Em face do exposto denuncio Manoel da Silva como incurso nas penas do art. 171, § 2º, inciso VI, do Código Penal. - Concurso de agentes: Necessário acrescentar após a capitulação do tipo simples ou qualificado o seguinte: “c.c. artigo 29, “caput”, do Código Penal”. Exemplo - furto praticado em co-autoria - Em face do exposto denuncio Manoel da Silva e João da Silva como incursos nas penas do art. 155, “caput”, c.c. art. 29, “caput”, ambos do Código Penal. - Causas especiais de aumento: Necessário acrescentar, após a capitulação do tipo, o dispositivo que consagra a causa de aumento (artigo, parágrafo, inciso). Exemplo - apropriação indébita com causa de aumento em razão da profissão - Em face do exposto denuncio Manoel da Silva como incurso nas penas do art. 168, § 1º, inciso III, do Código Penal. - Circunstâncias agravantes obrigatórias ou legais: Necessário acrescentar, após a capitulação do tipo, da indicação de eventual causa de aumento, o artigo, o inciso e alínea referente à causa agravante. Exemplo
- lesão corporal leve em que a vítima é pessoa idosa - Em face do exposto denuncio Manoel da Silva como
incurso nas penas do art. 129, “caput”, c.c. art.61, II, alínea
h, do Código Penal. - Concurso material: Necessário mencionar os crimes em concurso material e, ao final, acrescentar: c.c. art. 69, “caput”, do Código Penal Exemplo
1 - três furtos qualificados por rompimento de obstáculo em concurso
material - Em
face do exposto denuncio Manoel da Silva como incurso nas penas do
art.
155, § 4º, inciso I, c.c. art. 69, “caput” (três vezes), ambos do Código
Penal”. Exemplo
2 - concurso material entre dois furtos simples e um roubo qualificado
pelo uso de arma - Em
face do exposto denuncio Manoel da Silva como incurso nas penas dos arts.
155, “caput”, c.c. art. 69, “caput” (duas vezes), e art. 157, § 2º,
I, c.c. art. 69, “caput” (em concurso material com os dois furtos
simples). - Concurso formal: Necessário
mencionar os crimes em concurso formal
e, ao final, acrescentar: c.c.
art. 70, “caput”, do Código Penal. Exemplo - concurso formal entre um furto simples e um roubo simples - Em face do exposto denuncio Manoel da Silva como incurso nas penas dos arts. 155, “caput”, e 157, “caput”, c.c. art. 70, “caput’, todos do Código Penal. -
Crime continuado: Necessário
mencionar a espécie de crime e, ao final, acrescentar, c.c. art. 71, “caput”, do Código Penal Exemplo - crime continuado em relação a cinco estelionatos simples - Em face do exposto denuncio Manoel da Silva como incurso nas penas do art. 171, “caput”, c.c. art. 71, “caput” (cinco vezes), ambos do Código Penal - Cumulação de situações: co-autoria, concursos. Referir todos de forma clara, mencionando os artigos de lei. Exemplo: concurso material entre dois furtos simples e dois roubos qualificados (uso de arma e concurso de duas pessoas) em concurso formal, crimes praticados por duas pessoas. Em
face do exposto denuncio Manoel da Silva e João da Silva como incursos
nas penas dos artigos 155, “caput”, c.c. art. 69, “caput’ (duas
vezes); 157, § 2 °, incisos I e II, c.c. artigo 70, “caput”, e 69
“caput” (em concurso material com os dois furtos simples), combinados
com o artigo 29, “caput”,
todos do Código Penal. Note que, ao final, preferimos escrever por extenso “combinados com” para maior clareza quanto à co-autoria. |
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Redação possível: Em
face do exposto denuncio a V. Exa. Manoel da Silva como incurso nas penas
do art. 155, “caput” do Código Penal, e requeiro que, recebida a denúncia,
seja ele citado, prosseguindo-se nos termos dos artigos 394-405 e 498-502, do
CPP, com a inquirição das testemunhas abaixo arroladas e realização de
outras provas solicitadas, até final sentença e condenação do
denunciado. Cuidado
com a variação dos procedimentos : Reclusão - artigos 394-405 e 498-502, do CPP; Detenção e contravenção penal - artigos 538 e 539, do CPP; agora também os artigos 77-81, da Lei 9099/95 (quando se tratar de infração de menor potencial ofensivo). Crimes do júri - artigos 394-497, do CPP. Crimes com procedimentos especiais - verificar no CPP ou na lei extravagante os artigos e mencioná-los. |
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Indicar primeiro a vítima e, em seguida, as testemunhas, sem exceder o número permitido (ver modelo atualização anterior). |
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Atenção para algumas orientações da Procuradoria Geral de Justiça, por meio do Ato n.º 1/84. a) Formular na cota de oferecimento da denúncia todos os requerimentos necessários à suplementação das eventuais falhas do inquérito e à apuração da verdade real; b) Requerer prisão preventiva quando cabível, com indicação dos elementos dos autos que justificam a medida; c) Requisitar folhas de antecedentes e informações de praxe dos Distribuidores Criminais; d) Requisitar remessa dos laudos de exame de corpo de delito faltantes, inclusive os complementares e outros; e) Manifestar-se sobre a regularidade do flagrante, quando cabível; f) Requerer o arquivamento do inquérito em relação aos indiciados não denunciados, fundamentando-o ;. Referir-se sobre a eventual aplicação da Lei 9.099/95. |
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Observações de estilo e linguagem: 1 - Evitar as expressões acusado, réu, larápio, meliante, safado, para o denunciado. 2 - Evitar o uso de vocábulos no latim, por exemplo, animus necandi, animus furandi, etc. 3 - Evitar expressões “mesmo” ou “elemento”, referindo-se a uma pessoa; “milico”, “meganha”, “tira”, para policial. 4
- Destacar o nome do sujeito ativo do crime na denúncia e, com menor ênfase,
o nome da vítima. |
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Apresentação|
Professor Scarance|
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